Aviso , de 18 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
-
Fonte: Diário da República n.º 290/1979, Série I de 1979-12-18.
-
Data:
1979-12-18
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público terem diversos países declarado ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976
Aviso
Por ordem superior se torna público que declararam ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976, concluído em Londres em 3 de Dezembro de 1975:
República Federal da Alemanha.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Venezuela.
Burundi.
Bolívia.
Peru.
Quénia.
Japão.
Nicarágua.
Uganda.
Índia.
Chipre.
El Salvador.
Ghana.
Angola.
Nigéria.
Papua e Nova Guiné.
Canadá.
Comunidade Económica Europeia.
Israel.
Jamaica.
Suíça.
Trinidad e Tobago.
República da Tanzânia.
Jugoslávia.
Haiti.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Novembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483252.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2483252/aviso-de-18-de-dezembro