Aviso , de 18 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 290/1979, Série I de 1979-12-18.
  
 
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    Data:
      
        
          1979-12-18
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Torna público terem diversos países declarado ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976
  
  
Aviso
Por ordem superior se torna público que declararam ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976, concluído em Londres em 3 de Dezembro de 1975:                         
República Federal da Alemanha.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Venezuela.
Burundi.
Bolívia.
Peru.
Quénia.
Japão.
Nicarágua.
Uganda.
Índia.
Chipre.
El Salvador.
Ghana.
Angola.
Nigéria.
Papua e Nova Guiné.
Canadá.
Comunidade Económica Europeia.
Israel.
Jamaica.
Suíça.
Trinidad e Tobago.
República da Tanzânia.
Jugoslávia.
Haiti.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Novembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2483252.dre.pdf .
    
  
 
 
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