Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 374-B/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209 (suplemento), de 10 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 5.º, § 7.º, onde se lê: «... subsistirá o direito à isenção desde que a declaração modelo n.º 13 ...», deve ler-se: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tenha sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...»
No artigo 8.º, § 3.º, onde se lê: «No caso previsto na alínea b) do artigo 5-A, ao valor tributável ...», deve ler-se: «No caso previsto na alínea b) do artigo 5.º-A, ao valor tributável ...»
No artigo 116.º, onde se lê: «..., sem que sejam observados as formalidades ...», deve ler-se: «..., sem que sejam observadas as formalidades ...»
Na verba n.º 1-B da lista III, onde se lê: «(a) Aparelhos de registo e reprodução de som ...», deve ler-se: «(a) Aparelhos de registo e produção de som ...»
Na verba n.º 16.1 da lista III, onde se lê: «Fogões de valor tributável superior a 8000$00; e fogareiros ...», deve ler-se: «Fogões de valor tributável superior a 12500$00; e fogareiros ...»
Na verba n.º 22.3 da lista IV, onde se lê: «Máquinas e aparelhos de secar roupa, de valor tributável superior a 6000$00;» deve ler-se: «Máquinas e aparelhos de secar roupa, de valor tributável superior a 8000$00;»
No artigo 7.º, n.º 1, do decreto-lei, onde se lê: «... a que se referem os artigos 55.º e 56.º do mesmo código ...» deve ler-se: «... a que se referem os artigos 55.º e 56.º do mesmo código ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.