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Aviso , de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação da Convenção de Segurança Social entre Portugal e a Suécia

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 15 de Outubro foram trocados em Estocolmo os instrumentos de ratificação da Convenção de Segurança Social entre Portugal e a Suécia, assinada em Lisboa em 25 de Outubro de 1978 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1979 (Decreto 66/79, de 13 de Julho).

De acordo com o disposto no seu artigo 43.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1979.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração, 22 de Outubro de 1979. - O Chefe do Gabinete, Fernando Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-13 - Decreto 66/79 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração

    Aprova, para ratificação, a Convenção de Segurança Social entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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