A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10423, de 29 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto n.º 48373.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto 48373, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo 1.ª série, n.º 110, de 8 de Maio de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No anexo IV, onde se lê:

(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é (lambda) = (T(índice c)/T), ..., deve ler-se:

(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é (lambda) = (T/T(índice c)), ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/29/plain-248322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-08 - Decreto 48373 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Pequenas Barragens de Terra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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