Declaração DD10423, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 202, de 29.08.1969, Pág. 1155
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Data:
1969-08-29
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De ter sido rectificado o Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto n.º 48373.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo
Decreto 48373, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo 1.ª série, n.º 110, de 8 de Maio de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No anexo IV, onde se lê:
(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é (lambda) = (T(índice c)/T), ..., deve ler-se:
(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é (lambda) = (T/T(índice c)), ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/29/plain-248322.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248322.dre.pdf .
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