Declaração , de 22 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 337/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 337/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 66.º deve ser acrescentado um n.º 3, com a seguinte redacção:
Aos processos em que deva ser apreciada a responsabilidade de qualquer condutor será sempre junta uma cópia dos assentamentos que lhe dizem respeito.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483200.dre.pdf .
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