Declaração , de 13 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 405/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1979
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 405/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas assinaturas, onde se lê: «Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco», deve ler-se: «Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483192.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-09-22 -
Decreto-Lei
405/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de Julho, que concede em alguns casos o benefício da suspensão da instância aos proprietários ou cessionários da exploração de empresas em autogestão.
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