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Despacho DD5283, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa os preços de venda do gasóleo e do fuelóleo a partir do próximo dia 1 de Maio.

Texto do documento

Despacho

De acordo com a Lei de Meios para 1970, nomeadamente com a política económica sectorial expressa, deveria rever-se a estrutura de preços de certos produtos básicos, e entre eles os petrolíferos, de forma a proporcionar as melhores condições de funcionamento dos sectores industriais que os utilizam. Dar-se-ia, assim, satisfação ao desejo enunciado por numerosas indústrias: cerâmica, vidro, química, alimentar, cortiça, têxtil, papel, cimento e siderurgia, para as quais uma redução do preço do combustível deverá possibilitar uma redução de custos de produção que lhes permitirá um aumento do poder concorrencial, especialmente nos mercados externos, e uma baixa de preços no

mercado interno.

Vários sectores concorrem, de momento, para a concretização prática de uma redução de preços de alguns combustíveis líquidos, com maior incidência nos custos da produção industrial nacional. Assim, a entrada em funcionamento de nova refinaria em Matosinhos proporcionou que a distribuição de produtos se tornasse mais económica, uma vez que se criou novo ponto de irradiação para a zona de consumo do Norte do País.

Também, no passado mês de Fevereiro, a Junta Nacional da Marinha Mercante fixou uma nova tabela para os fretes dos navios-tanques da Soponata, que se traduz numa substancial baixa de preços, com repercussões favoráveis nos custos C. I. F. das ramas e

produtos.

Finalmente, acresce que, mercê de importantes esforços, o Fundo de Abastecimento conseguiu ajustar o seu orçamento de forma a suportar um encargo adicional resultante

de uma baixa de preço do fuelóleo.

Deste modo, é possível reduzir os preços do gasóleo de $30 por litro e do fuelóleo de $15

por litro.

É esta a segunda redução que se faz nos preços do fuelóleo no período de um ano.

Nestas condições, determina-se que, a partir do próximo dia 1 de Maio, sejam os

seguintes os preços de:

Gasóleo:

2$15 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes, nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço a fixar nestes postos é de 2$30 por litro. Para a lavoura será dada uma bonificação de $40 por litro de gasóleo.

Fuelóleo:

$65 por quilograma, fornecido a granel nas instalações de Lisboa e Matosinhos.

Ministério da Economia, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/30/plain-248319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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