Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 402/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, na epígrafe, onde se lê: «(Classe e categorias de beneficiários)», deve ler-se: «(Classes e categorias de beneficiários)».
No artigo 12.º, onde se lê: «1 - Cancelada a inscrição, pode ...», deve ler-se: «Cancelada a inscrição antes da verificação do evento, pode ...»
No capítulo III secção I, onde se lê:
Da reforma
Artigo 17.º
deve ler-se:
Da reforma
SUBSECÇÃO I
Da pensão normal
Artigo 17.º
No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê: «..., nos termos dos artigos 9.º, n.º 2, e 12.º, n.º 3, enquanto ...», deve ler-se: «..., nos termos dos artigos 9.º, n.º 3, e 10.º, enquanto ...»
No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê: «..., quando possível, ...» deve ler-se: «..., quanto possível, ...»
No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê: «Quando o caso não permita - mesmo assim se aguarda a realização da próxima sessão - o presidente tomará desde logo ...» deve ler-se: «Quando o caso não permita, mesmo assim, que se aguarde a realização da próxima sessão, o presidente tomará desde logo ...»
No artigo 37.º, onde se lê: «... o boletim de inquérito que lhe respeita.», deve ler-se: «... o boletim de inquérito que lhe respeita ou documento equivalente.»
No artigo 40.º, n.º 1, 2.º, alínea b), onde se lê: «Uma quota suplemenatr ...» deve ler-se: «Uma quota suplementar ...»
Na alínea c), onde se lê: «... ou valor fixo de 500$00 ...» deve ler-se: «... ou no valor fixo de 500$00 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.