A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 11 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 402/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 402/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, na epígrafe, onde se lê: «(Classe e categorias de beneficiários)», deve ler-se: «(Classes e categorias de beneficiários)».

No artigo 12.º, onde se lê: «1 - Cancelada a inscrição, pode ...», deve ler-se: «Cancelada a inscrição antes da verificação do evento, pode ...»

No capítulo III secção I, onde se lê:

Da reforma

Artigo 17.º

deve ler-se:

Da reforma

SUBSECÇÃO I

Da pensão normal

Artigo 17.º

No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê: «..., nos termos dos artigos 9.º, n.º 2, e 12.º, n.º 3, enquanto ...», deve ler-se: «..., nos termos dos artigos 9.º, n.º 3, e 10.º, enquanto ...»

No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê: «..., quando possível, ...» deve ler-se: «..., quanto possível, ...»

No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê: «Quando o caso não permita - mesmo assim se aguarda a realização da próxima sessão - o presidente tomará desde logo ...» deve ler-se: «Quando o caso não permita, mesmo assim, que se aguarde a realização da próxima sessão, o presidente tomará desde logo ...»

No artigo 37.º, onde se lê: «... o boletim de inquérito que lhe respeita.», deve ler-se: «... o boletim de inquérito que lhe respeita ou documento equivalente.»

No artigo 40.º, n.º 1, 2.º, alínea b), onde se lê: «Uma quota suplemenatr ...» deve ler-se: «Uma quota suplementar ...»

Na alínea c), onde se lê: «... ou valor fixo de 500$00 ...» deve ler-se: «... ou no valor fixo de 500$00 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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