Decreto 190/70, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 101/1970, Série I de 1970-04-30.
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Data:
1970-04-30
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Determina que os lugares de professor e professora de língua chinesa das escolas primárias oficiais luso-chinesas de Macau sejam providos por escolha do governador da província entre indivíduos chineses habilitados com o curso secundário chinês e curso do magistério primário chinês.
Decreto 190/70
Sob proposta do Governo de Macau;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os lugares de professores e professoras de língua chinesa das escolas
primárias oficiais luso-chinesas de Macau serão providos por escolha do governador da
província entre indivíduos chineses habilitados com o curso secundário chinês e curso do
magistério primário chinês.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 21 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/30/plain-248315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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