Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 191-C/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144 (suplemento), de 25 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê: «... normas disciplinares constantes do presente diploma deve resultar a correcção ...», deve ler-se: «... normas disciplinadoras constantes do presente diploma deve resultar a correcção ...»
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «... Muito bom ou equivalente durante dois anos consecutivos, poderá ...», deve ler-se: «... Muito bom ou equivalente, durante dois anos consecutivos, poderá ...»
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «.. que integram as categorias de assessor, principal de 1.ª e 2.ª classes ...», deve ler-se: «... que integram as categorias de assessor, principal, de 1.ª e 2.ª classes ...»
No artigo 10.º, n.os 2 e 3, onde se lê: «..., de 1.ª e 2.ª classes ...», deve ler-se: «..., de 1.ª e de 2.ª classes ...»
No artigo 14.º, n.º 9, alíneas a) e b), onde se lê: «... coordenar pelo menos três ...», deve ler-se: «... coordenar, pelo menos, três ...»
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê: «... estruturar os quadros de pessoal, ...», deve ler-se: «... estruturar os quadros de pessoal ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.