Declaração , de 6 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 145/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título do capítulo X, onde se lê: «Disposições fiscais e transitórias», deve ler-se: «Disposições finais e transitórias».
No artigo 56.º, onde se lê: «O resente decreto-lei ...», deve ler-se: «O presente decreto-lei ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483130.dre.pdf .
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