A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 163/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «O disposto nos artigos anteriores aplica-se às remunerações, impugnações e transgressões ...», deve ler-se: «O disposto nos artigos anteriores aplica-se às reclamações, impugnações e transgressões ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Decreto-Lei 163/79 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda