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Declaração , de 22 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 151/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «..., de uma relação enviada pelo contribuinte, ...», deve ler-se: «..., de uma relação assinada pelo contribuinte, ...», e onde se lê: «..., quando aquela for do grupo A, ...», deve ler-se: «... quando aquele for do grupo A, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-28 - Decreto-Lei 151/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz ajustamentos à forma de aplicação da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações realizadas nos anos de 1978 e 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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