Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria 165/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, algumas resultantes de erros na soma das parcelas, que assim se rectificam:
No n.º 8.º, onde se lê: «... previstos nos n.os 1 e 3 do n.º 6.º ...», deve ler-se: «... previstos nos n.os 1 e 2 do n.º 6.º ...»
No n.º 9.º, n.º 3, onde se lê: «... do pagamento das lotações referidas ...», deve ler-se: «... do pagamento das dotações referidas ...»
No n.º 15.º, n.º 3, onde se lê: «... até ao retalhe ...», deve ler-se: «... até ao retalho ...»
No quadro do n.º 17.º, n.º 1, na coluna correspondente ao «Preço máximo de venda ao público», quinta e sexta linhas, onde se lê: «8$60 e 8$30», deve ler-se: «8$90 e 8$60».
No n.º 29.º, n.º 2, onde se lê: «... do queijo Flamengo ...», deve ler-se: «... do queijo tipo Flamengo ...»
No n.º 32.º, n.º 1, onde se lê: «..., embalados no continente, ...», deve ler-se: «..., embalado no continente, ...»
No n.º 32.º, n.º 3, onde se lê: «... de venda ao público e outras fracções ...», deve ler-se: «... de venda ao público de outras fracções ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.