Declaração , de 16 de Junho
De ter sido rectificada a Portaria n.º 173/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria 173/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, resultantes de erros na soma das parcelas, que assim se rectificam:
No quadro do n.º 2.º, n.º 1, na coluna correspondente ao «Preço máximo de venda ao público», 1. 3.ª, 6.ª, 8.ª e 9.ª, onde se lê: «275$00», deve ler-se: «277$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483081.dre.pdf .
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