A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 12 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 76/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 76/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo, onde se lê: «Ao abrigo do disposto nas alíneas 1) e 2) do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, ...», deve ler-se: «Ao abrigo do disposto nas alíneas 1) e 3) do artigo 19.º de Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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