Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 76/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No primeiro parágrafo, onde se lê: «Ao abrigo do disposto nas alíneas 1) e 2) do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, ...», deve ler-se: «Ao abrigo do disposto nas alíneas 1) e 3) do artigo 19.º de Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.