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Sumário

Torna público os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979, que introduz a aplicação nas relações com a Finlândia da lista de produtos previstos no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Abril de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Decision of the Joint Council No. 2 of 1979

(Adopted at the 4th Simultaneous Meeting on 15th February 1979)

Application in relations with Finland of a list of products provided for in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention.

The Joint Council

Having regard to Decision of the Council No. 2 of 1979,

Having regard to paragraph 6 of Article 6 of the Agreement,

decides:

1 - Decision of the Council No. 2 of 1979(ver nota *), establishing the list of products referred to in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention, shall be binding alto on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 2 of 1979 is attached at Annex.

Decision of the Council No. 2 of 1979

(Adopted at the 4th Simultaneous Meeting on 15th February 1.979)

Establishment of the list of products referred to in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention, which paragraph entered into force on 2nd May 1978,

decides:

1 - The list of products referred to in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention shall be the list annexed to this Decision.

2 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

List of products provided for in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention

(ver documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1979

(Adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979)

Aplicação nas relações com a Filândia da lista de produtos prevista no parágrafo 6-Ter, (a), do anexo G da Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 2 de 1979,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

decide:

1 - A Decisão do Conselho n.º 2 de 1979 (ver nota *) que estabelece a lista de produtos referida no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção, é também obrigatória para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 2 de 1979 encontra-se junto em anexo.

Decisão do Conselho n.º 2 de 1979

(Adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979)

Fixação da lista de produtos prevista no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção que entrou em vigor em 2 de Maio de 1978,

decide:

1 - A lista de produtos referida no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção é a que se encontra em anexo à presente Decisão.

2 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Lista de produtos elaborada de acordo com o parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483045.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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