Aviso
Por ordem superior se tornam públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979, que introduz a aplicação nas relações com a Finlândia da lista de produtos previstos no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção de Estocolmo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Abril de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
Decision of the Joint Council No. 2 of 1979
(Adopted at the 4th Simultaneous Meeting on 15th February 1979)
Application in relations with Finland of a list of products provided for in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention.
The Joint Council
Having regard to Decision of the Council No. 2 of 1979,
Having regard to paragraph 6 of Article 6 of the Agreement,
decides:
1 - Decision of the Council No. 2 of 1979(ver nota *), establishing the list of products referred to in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention, shall be binding alto on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
(nota *) The text of Decision of the Council No. 2 of 1979 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 2 of 1979
(Adopted at the 4th Simultaneous Meeting on 15th February 1.979)
Establishment of the list of products referred to in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention, which paragraph entered into force on 2nd May 1978,
decides:
1 - The list of products referred to in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention shall be the list annexed to this Decision.
2 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
List of products provided for in paragraph 6-ter, (a), of Annex G to the Convention
(ver documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1979
(Adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979)
Aplicação nas relações com a Filândia da lista de produtos prevista no parágrafo 6-Ter, (a), do anexo G da Convenção
O Conselho Misto,
Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 2 de 1979,
Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,
decide:
1 - A Decisão do Conselho n.º 2 de 1979 (ver nota *) que estabelece a lista de produtos referida no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção, é também obrigatória para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.
2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 2 de 1979 encontra-se junto em anexo.
Decisão do Conselho n.º 2 de 1979
(Adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979)
Fixação da lista de produtos prevista no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção que entrou em vigor em 2 de Maio de 1978,
decide:
1 - A lista de produtos referida no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção é a que se encontra em anexo à presente Decisão.
2 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Lista de produtos elaborada de acordo com o parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção
(ver documento original)