Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 56/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 29 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «A passagem de certidões de corrente o outras», deve ler-se: «A passagem de certidões de corrente e outras;»;
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «À 1.ª Contadoria competem ...», deve ler-se: «À 1.ª Contadoria compete ...»;
No artigo 6.º, n.º 2, alínea e), onde se lê: «Forças armadas e militarizadas.», deve ler-se: «Forças armadas e militarizadas;», e onde se lê: «Estabelecimentos fabris militares;», deve ler-se: «Estabelecimentos fabris militares;»;
No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê: «... expediente das duas Contadorias ...», deve ler-se: «... expediente das duas contadorias»;
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... habilitados com a escolaridade obrigatória, dando-se ...» deve ler-se: «... habilitados com a escolaridade segundo a idade, dando-se ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.