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Aviso , de 9 de Maio

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 15 de Março de 1979, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante, assinada em 24 de Novembro de 1977 e aprovada para ratificação pelo Decreto 162/78, de 27 de Dezembro.

Em 14 de Março de 1979 eram parte nesta Convenção os seguintes países:

Suécia;

Suíça.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, esta entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data do depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 30 de Março de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto 162/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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