A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 4 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 151/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1979

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 151/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:

Fixa o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte para o período de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.

deve ler-se:

Fixa o período compreendido entre o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte como de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Portaria 151/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal

    Fixa o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte para o período de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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