Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 151/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
Fixa o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte para o período de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.
deve ler-se:
Fixa o período compreendido entre o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte como de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.