Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 455/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, 13.º suplemento, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «... publicado com anexo.», deve ler-se: «... publicado em anexo.»
No capítulo III, classe 8, onde se lê: «833 - Juros de obrigações com aval do Estado», deve ler-se: «833 - Juros de obrigações com garantia do Estado».
No n.º 5 do capítulo V, onde se lê: «As contas '248 - Mais-valias' e '249 - Menos-valias' ...» deve ler-se: «As contas '238 - Mais-valias' e '239 - Menos-valias' ...»
No n.º 7.2 do capítulo V, onde se lê: «... ao saldo da conta '249 - Menos-valias'.», deve ler-se: «... ao saldo da conta '239 - Menos-valias'.»
No capítulo VII - Elementos contabilísticos, onde se lê: «Situação analítica (em milhares de escudos)», deve ler-se: «Situação analítica (em milhares de escudos).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.