Declaração , de 9 de Abril
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 38/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... aprovar superiormente as necessárias ...», deve ler-se: «... aprovar supervenientemente as necessárias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483011.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-03-05 -
Decreto-Lei
38/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Altera o Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2483011/declaracao-de-9-de-abril