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Aviso , de 31 de Março

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Sumário

Torna público terem os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositado os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositaram em 19 de Setembro de 1978 os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, introduzidas pela Resolução A. 315, adoptada pela Assembleia da IMCO em 17 de Outubro de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 2 de Março de 1979. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483000.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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