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Declaração , de 6 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 390/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 13 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei 390/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 13 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas», deve ler-se: «Direcção-Geral das Construções Escolares».

No preâmbulo, onde se lê: «... regulamentação sem que o ...», deve ler-se: «... regulamentação sem o que ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto-Lei 390/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas

    Regulamenta as condições e modo de provimento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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