Rectificação , de 6 de Fevereiro
De ter sido rectificada a Lei n.º 32/78, de 20 de Junho, que define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1978, a Lei 32/78, de 20 de Junho, determino que se faça a seguinte rectificação:
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482954.dre.pdf .
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