Artigo 1.º Na Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical é criado o lugar de chefe de laboratório de anatomia patológica, que acresce ao quadro anexo ao Decreto-Lei 47784, de 8 de Julho de 1967, passando a três o número de chefes de laboratório.
Art. 2.º Passam a incluir-se no grupo da letra L as categorias de tradutor constantes do quadro do pessoal técnico auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei 47784, de 8 de Julho de 1967, e do mapa XIII anexo ao Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, do quadro do pessoal da Agência-Geral do Ultramar.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 8 de Agosto de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 23 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.