Decreto de 2 de Janeiro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 233.º da Constituição, conjugado com a alínea e) do artigo 40.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores:
Exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, e a seu pedido, Germano da Silva Domingos das funções de Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Este decreto entra em vigor na data da assinatura.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Soares Mota Amaral.