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Declaração , de 24 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 175-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, 2.º suplemento, de 31 de Outubro de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 175-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, 2.º suplemento, de 31 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

01 - Encargos Gerais da Nação:

...

Capítulo 02 «Conselho da Revolução».

Divisão 01 «Serviços de Apoio».

...

Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.00 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

...

Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.42, alínea b) «Outro pessoal».

deve ler-se:

01 - Encargos Gerais da Nação:

...

Capítulo 02 «Conselho da Revolução».

Divisão 01 «Serviços de Apoio».

...

Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

...

Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.42, alínea d) «Outro pessoal».

Onde se lê:

03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:

...

«Pessoal militar privativo não permanente especializado ou não em pára-quedismo».

deve ler-se:

03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:

...

Divisão 04 «Pessoal militar privativo não permanente especializado ou não em pára-quedismo».

Onde se lê:

13 - Ministério do Comércio e Turismo:

«1 - Secretaria de Estado do Comércio Externo».

...

Capítulo 03 «Direcção-Geral do Comércio Externo».

Divisão 01 «Serviços próprios».

...

Classificação funcional 8.09.0, classificação económica 03.00 «Horas extraordinárias - 04».

deve ler-se:

13 - Ministério do Comércio e Turismo:

«1 - Secretaria de Estado do Comércio Externo».

...

Capítulo 03 «Direcção-Geral do Comércio Externo».

Divisão 01 «Serviços próprios».

...

Classificação funcional 8.09.0, classificação económica 03.00 «Horas extraordinárias - 204».

Onde se lê:

16 - Ministério dos Assuntos Sociais:

«1 - Secretaria de Estado da Saúde».

Capítulo 04 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde».

Classificação económica 38.00 «Transferências - Sector público».

Classificação funcional 4.02.0, classificação económica 38.00, alínea 2 «Administração distrital de Saúde, casas de saúde, unidades médico-sociais e outros».

deve ler-se:

16 - Ministério dos Assuntos Sociais:

«1 - Secretaria de Estado da Saúde».

Capítulo 04 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde».

Classificação económica 38.00 «Transferências - Sector público:»

Classificação funcional 4.02.0, classificação económica 38.00, alínea 2 «Adm. Dist. Saúde, C. Saúde, Unid. Med. Sociais e Outros».

Onde se lê:

18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Capítulo 03 «Secretaria-Geral».

Divisão 01 «Serviços próprios».

Subdivisão 02 «Obras públicas»;

deve ler-se:

18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Capítulo 03 «Secretaria-Geral».

Divisão 01 «Serviços próprios».

Subdivisão 02 «das Obras públicas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-31 - Resolução 175-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza várias alterações nos orçamentos dos Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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