Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 555/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo II, n.º 4, onde se lê: «... promover a sua inscrição no SAD ...», deve ler-se: «... promover a sua inscrição na SAD ...»;
No capítulo IV, n.º 13, onde se lê: «... em regime de comparticipação a definir pelo SAD.», deve ler-se: «... em regime de comparticipação a definir pela SAD.»;
No capítulo VI, n.º 22, onde se lê: «... constitui atribuição do Serviço de Assistência na Doença (SAD) ...», deve ler-se: «... constitui atribuição da Secção de Assistência na Doença (SAD) ...»;
No capítulo VI, n.º 23, onde se lê: «Ao SAD compete:», deve ler-se: «À SAD compete:»;
No capítulo VI, n.º 24, onde se lê: «Com vista a uma uniformização de critérios, os SADs ...», deve ler-se: «Com vista a uma uniformização de critérios, as SADs ...»;
No capítulo VI, n.º 25, onde se lê: «... funcionarão como órgãos auxiliares do SAD ...», deve ler-se: «... funcionarão como órgãos auxiliares da SAD ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.