Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, o Decreto-Lei 303/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 12 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, onde se lê: «À Direcção de Serviços de Estado ...», deve ler-se: «À Direcção de Serviços de Estudo ...»
No mapa I, onde se lê: «9 - Técnico de 2.ª classe ...», deve ler-se: «9 - Técnico auxiliar de 2.ª classe ...», e onde se lê: «Chefe de Repartição - F», deve ler-se: «Chefe de Repartição - E».
No mapa II, onde se lê: «Chefe de Secção - J», deve ler-se: «Chefe de Secção - I».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.