Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Despacho Normativo 160/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No número 2.º, alínea a), 2), onde se lê: «Em áreas onde a criação de novos aglomerados ou a expansão de áreas urbanas já existentes não inclua nos programas normas da Administração, pela urgência ou exigência de eficiente coordenação e integração de todas as acções e serviços envolvidos;», deve ler-se: «Em áreas onde a criação de novos aglomerados ou a expansão de áreas urbanas já existente não se inclua nos programas normais da Administração, pela urgência ou exigência de eficiente coordenação e integração de todas as acções e serviços envolvidos;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.