Declaração , de 19 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
-
Fonte: Diário da República n.º 241/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-10-19.
-
Data:
1978-10-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 265/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º (casos especiais), onde se lê:
1 - ...
a) ...
b) Dívidas a impedi-los, nos termos do Código Civil;
deve ler-se:
1 - ...
a) ...
b) Dívidas a impedidos, nos termos do Código Civil.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482841.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2482841/declaracao-de-19-de-outubro