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Declaração , de 4 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 269/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 269/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... havendo mais de um juiz ...», deve ler-se: «... havendo mais de um juízo ...»;

No mapa II:

Na comarca de Águeda, freguesias do Município de Águeda, onde se lê: «..., Macieira de Alcoba, ...», deve ler-se: «..., Macieira de Alcova, ...»;

Na comarca de Amarante, freguesias do Município de Amarante, onde se lê: «..., Cepelos, ...», deve ler-se: «..., Capelos, ...»;

Na comarca de Arganil, freguesias do Município de Arganil, onde se lê: «... Anceriz, ...», deve ler-se: «... Aceriz, ...»;

Na comarca de Boticas, freguesias de Boticas, onde se lê: «..., S. Salvador de Viveiros, ...», deve ler-se: «..., S. Salvador de Viveiro, ...», e onde se lê: «..., Sapiães, ...», deve ler-se: «..., Sapiãos ...»;

Na comarca de Braga, freguesias do Município de Braga, onde se lê: «..., Realanto, ...», deve ler-se: «..., Real, ...»;

Na comarca de Bragança, freguesias do Município de Bragança, onde se lê: «..., Rebordainhos, ...», deve ler-se: «..., Rebordadinhos, ...»;

Na comarca de Caminha, freguesias do Município de Caminha, onde se lê: «..., Arga de Baixo, Arga de Cima, ...», deve ler-se: «..., Arga de Baixo e Arga de Cima, ...»;

Na comarca de Castelo de Vide, freguesias do Município de Marvão, onde se lê: «... Beirão, ...», deve ler-se: «... Beirã, ...»;

Na comarca de Macedo de Cavaleiros, freguesias do Município de Macedo de Cavaleiros, onde se lê: «..., Castelãos, ...», deve ler-se: «..., Castelães, ...»;

Na comarca de Montalegre, freguesias do Município de Montalegre, onde se lê: «..., Ferrel, ...», deve ler-se: «..., Ferral, ...»;

Na comarca de Oliveira do Hospital, freguesias do Município de Oliveira do Hospital, onde se lê: «..., Alcovo das Várzeas, ...», deve ler-se: «..., Alvoco das Várzeas, ...»;

Na comarca de Pombal, freguesias do Município de Pombal, onde se lê: «... e Vila Cã ...», deve ler-se: «... e Vila Chã ...»;

Na comarca de Povoação, onde se lê: «Povoação:», deve ler-se: «Povoação (a):»;

Na comarca de Seia, freguesias do Município de Seia, onde se lê: «..., Patranhos, ...», deve ler-se: «..., Paranhos, ...»;

Na comarca de Tondela, freguesias do Município de Tondela, onde se lê: «..., Carraposa, ...», deve ler-se: «..., Caparrosa, ...»;

Na comarca de Vieira do Minho, onde se lê: «..., Vieira do Munho (a):», deve ler-se: «..., Vieira do Minho (a):»;

Na comarca da Vila da Praia da Vitória, freguesias do Município da Vila da Praia da Vitória, onde se lê: «..., Fontainhas, ...», deve ler-se: «..., Fontinhas, ...»;

No mapa VI:

No Tribunal de Menores de Lisboa, nas áreas de jurisdição, b), onde se lê: «... Ponta Delgada n.º 6 do artigo 63.º ...», deve ler-se: «... Ponta Delgada (n.º 6 do artigo 63.º ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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