A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 262/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei 262/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... como limite para a publicação específica que ...», deve ler-se: «... como limite para a publicação de legislação específica que ...»;

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... dos alvarás enunciados ...», deve ler-se: «... dos alvarás mencionados ...»;

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: «... confirmação definitiva da avaliação dos respectivos alvarás ...», deve ler-se: «... confirmação definitiva da validação dos respectivos alvarás ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 262/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda