Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei 262/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... como limite para a publicação específica que ...», deve ler-se: «... como limite para a publicação de legislação específica que ...»;
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... dos alvarás enunciados ...», deve ler-se: «... dos alvarás mencionados ...»;
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: «... confirmação definitiva da avaliação dos respectivos alvarás ...», deve ler-se: «... confirmação definitiva da validação dos respectivos alvarás ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.