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Declaração , de 26 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 262/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei 262/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... como limite para a publicação específica que ...», deve ler-se: «... como limite para a publicação de legislação específica que ...»;

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... dos alvarás enunciados ...», deve ler-se: «... dos alvarás mencionados ...»;

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: «... confirmação definitiva da avaliação dos respectivos alvarás ...», deve ler-se: «... confirmação definitiva da validação dos respectivos alvarás ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 262/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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