Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por documento entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, declarou, de acordo com o artigo 40.º da Convenção da Haia Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, de que Portugal e aquele país são Parte, que a Convenção é tornada extensiva a Hong-Kong. Mais foi declarado que, de acordo com o artigo 33.º da Convenção, Hong-Kong não aceitará cartas rogatórias redigidas em francês e que foram designadas, de acordo com os artigos 35.º, 24.º, 16.º e 17.º, como autoridades competentes nesta matéria The Chief Secretary e The Registrar of the Supreme Court of Hong-Kong.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Agosto de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.