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Declaração , de 12 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional 14/78/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa, onde se lê:

Pessoal dirigente

1 - Director ... C

deve ler-se:

Pessoal dirigente

1 - Director ... (ver nota a) C

Antes da assinatura do Presidente do Governo Regional deve constar a seguinte nota:

(nota a) Tem direito à gratificação de 1000$00, nos termos do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Decreto Regulamentar Regional 14/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Define a orgânica do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA), estabelecendo as suas atribuições e aprovando o quadro de pessoal, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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