Declaração , de 8 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 3 de Agosto
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 220/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 3 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... que lhe está atribuída para 'Pessoal contratado dos quadros aprovados por lei' ...», deve ler-se: «... que lhe está atribuída para 'Pessoal dos quadros aprovados por lei' ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482807.dre.pdf .
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