Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 145-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, e no artigo 8.º, onde se lê: «... nos termos do n.º 4 do artigo 1.º ...», deve ler-se: «... nos termos do n.º 3 do artigo 1.º ...»
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «... inscritas no centro coordenadas respectivo, ...», deve ler-se: «... inscritas no centro coordenador respectivo, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.