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Declaração , de 7 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 145-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, e no artigo 8.º, onde se lê: «... nos termos do n.º 4 do artigo 1.º ...», deve ler-se: «... nos termos do n.º 3 do artigo 1.º ...»

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «... inscritas no centro coordenadas respectivo, ...», deve ler-se: «... inscritas no centro coordenador respectivo, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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