Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto Regulamentar 17/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos do artigo 24.º ...», deve ler-se: «... nos termos do artigo 23.º ...»
No artigo 13.º, n.º 1, alíneas b) e c), onde se lê: «... do artigo 9.º ...», deve ler-se: «... do artigo 6.º ...»
No artigo 14.º, alínea b), onde se lê: «... às entidades referidas no artigo 2.º ...», deve ler-se: «... às entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º, ...»
No artigo 22.º, onde se lê: «..., para o quadro referido no artigo anterior, ...», deve ler-se: «..., para o quadro do CCTPL, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.