Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 409/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... constantes terão de pagar ...», deve ler-se: «... contratantes terão de pagar ...»
No mapa II, onde se lê: «... Restantes qualidades culturais», deve ler-se: «... Restantes qualidades culturais 3%».
Onde se lê:
MAPA III
(ver documento original)
deve ler-se:
MAPA III
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.