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Declaração , de 29 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 409/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 409/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... constantes terão de pagar ...», deve ler-se: «... contratantes terão de pagar ...»

No mapa II, onde se lê: «... Restantes qualidades culturais», deve ler-se: «... Restantes qualidades culturais 3%».

Onde se lê:

MAPA III

(ver documento original)

deve ler-se:

MAPA III

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-26 - Portaria 409/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as contraprestações devidas pela exploração de prédios expropriados nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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