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Portaria 221/70, de 29 de Abril

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Sumário

Manda extinguir, quando vagarem, dois lugares de escriturário de 2.ª classe da secretaria do Tribunal da Comarca de Sintra e cria igual número de lugares de escriturário de 1.ª classe na mesma secretaria.

Texto do documento

Portaria 221/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam extintos, quando vagarem, dois lugares de escriturário de 2.ª classe da secretaria do Tribunal da Comarca de Sintra e criados dois lugares de escriturário de 1.ª classe na mesma secretaria.

Ministério da Justiça, 29 de Abril de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/29/plain-248280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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