Despacho , de 24 de Agosto
De delegação do Ministro da República da Região Autónoma da Madeira no chefe do Gabinete, Dr. José Mário Pereira Marques de Andrade, da competência que a lei lhe confere para autorizar despesas com aquisições de materiais até ao montante de 40000$00
Despacho de 1 de Agosto de 1978
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. José Mário Pereira Marques de Andrade, a competência que a lei me confere para autorizar despesas com aquisições de materiais até ao montante de 40000$00 e despesas referidas na alínea d), n.º 1, do artigo 5.º do mesmo diploma legal até 10000$00.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, 1 de Agosto de 1978. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482797.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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