Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo das Maurícias depositou, em 18 de Maio de 1978, o instrumento de adesão à Convenção Que Institui a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948, e as emendas à mesma Convenção, introduzidas pela Resolução A. 315, adoptada na Assembleia da IMCO em 17 de Outubro de 1974, e os Governos do Chile, da Bélgica e da Índia depositaram, respectivamente em 20 de Março, 28 de Abril e 1 de Maio de 1978, os instrumentos de adesão às emendas à Convenção Que Institui a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, introduzidas pela Resolução A. 358, adoptada na Assembleia da IMCO em 14 de Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.