Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público terem os Governos das Maurícias, Chile, Bélgica e Índia depositado o instrumento de adesão às emendas introduzidas à Convenção Que Institui a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo das Maurícias depositou, em 18 de Maio de 1978, o instrumento de adesão à Convenção Que Institui a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948, e as emendas à mesma Convenção, introduzidas pela Resolução A. 315, adoptada na Assembleia da IMCO em 17 de Outubro de 1974, e os Governos do Chile, da Bélgica e da Índia depositaram, respectivamente em 20 de Março, 28 de Abril e 1 de Maio de 1978, os instrumentos de adesão às emendas à Convenção Que Institui a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, introduzidas pela Resolução A. 358, adoptada na Assembleia da IMCO em 14 de Novembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda