A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 22 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 203/78, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina

Texto do documento

Declaração

Declara-se que no Decreto-Lei 203/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1978, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: «[...] aplicação das penas de reserva compulsiva ou separação de serviço.», deve ler-se: «[...] aplicação das penas de reserva compulsiva, reforma compulsiva ou separação de serviço.»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 8 de Agosto de 1978. - O Secretário Permanente Adjunto, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-24 - Decreto-Lei 203/78 - Conselho da Revolução

    Esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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