Declaração , de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 192/1978, Série I de 1978-08-22.
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Data:
1978-08-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 203/78, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina
Declaração
Declara-se que no Decreto-Lei 203/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1978, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê: «[...] aplicação das penas de reserva compulsiva ou separação de serviço.», deve ler-se: «[...] aplicação das penas de reserva compulsiva, reforma compulsiva ou separação de serviço.»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 8 de Agosto de 1978. - O Secretário Permanente Adjunto, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482792.dre.pdf .
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