Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 331/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, onde se lê: «Esta portaria produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 1978», deve ler-se: «Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1978».
Na lista anexa, na posição 39.07.03, 04, 05, 06 e 07, onde se lê: «... a 39.06;», deve ler-se: «... a 39.06:», e onde se lê: «... para espartilhos,», deve ler-se: «... para espartilhos;».
Na posição 84.15.02, onde se lê: «... mesmo equipados electricamente;», deve ler-se: «... mesmo equipados electricamente:».
Na posição 97.01.02 deve ser substituído este número por 97.01 e 97.02.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.