Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 331/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 331/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, onde se lê: «Esta portaria produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 1978», deve ler-se: «Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1978».

Na lista anexa, na posição 39.07.03, 04, 05, 06 e 07, onde se lê: «... a 39.06;», deve ler-se: «... a 39.06:», e onde se lê: «... para espartilhos,», deve ler-se: «... para espartilhos;».

Na posição 84.15.02, onde se lê: «... mesmo equipados electricamente;», deve ler-se: «... mesmo equipados electricamente:».

Na posição 97.01.02 deve ser substituído este número por 97.01 e 97.02.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-22 - Portaria 331/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Determina o regime de contingentamento a aplicar às mercadorias no período que decorre de 1 de Abril de 1978 até 31 de Março de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda