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Declaração , de 7 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 145/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro V, onde se lê: «2 práticos agrícolas», deve ler-se: «2 guardas agrícolas»;

No artigo 11.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 9.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 10.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-17 - Decreto-Lei 145/78 - Ministério da Administração Interna

    Cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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