Declaração , de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 156/1978, Série I de 1978-07-10.
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Data:
1978-07-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 145/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo I, onde se lê:
D - Batalhão de reconhecimento.
deve ler-se:
D - Batalhão de recompletamento.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482748.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-06-17 -
Decreto-Lei
145/78 -
Ministério da Administração Interna
Cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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