Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 76/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5, onde se lê: «... instituições de crédito com hipótese sobre imóveis ... um adiantamento de 5000 contos ...», deve ler-se: «... instituições de crédito com hipotecas sobre imóveis ... um adiantamento de 25000 contos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.