A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 30 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 300/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 300/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 24.º, último parágrafo, onde se lê: «... estas dimensões ser reduzidas, respectivamente, para 65 cm e 45 cm x 35 cm, sendo de 40 cm a largura do assento», deve ler-se: «... estas dimensões ser reduzidas, respectivamente, para 65 cm e 40 cm x 35 cm, sendo de 40 cm a largura do assento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Portaria 300/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a alguns artigos do regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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