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Declaração , de 14 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1978

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.», deve ler-se: «Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-20 - Decreto-Lei 100/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas com vista à actualização dos diplomas que regulam as ajudas de custo pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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